Segundo a NBR 9077, toda saída de emergência, como corredores, mezaninos, escadas, rampas, etc., deve ser protegida de ambos os lados por paredes ou guarda-corpos contínuos, sempre que houver qualquer desnível maior que 19 cm.
A altura de guardas internas deverá ser de 1,05 m e em escadas internas a parede de proteção poderá ter 92 cm de altura. Em locais com altura superior a 12 m, o guarda-corpo deverá ter 1,30 m de altura no mínimo.